Resolução n.º 3/2023
Prestação de contas relativas ao ano de 2023 e gerências partidas de 2024.
Resolução n.º 6/2022
Prestação de contas relativas ao ano de 2022 e gerências partidas de 2023.
Regras de validação – Instrução n.º 1/2019
Sistematização das regras de validação da informação constante dos documentos de prestação eletrónica de contas ao abrigo da Instrução n.º 1/2019-PG, agrupadas por regime contabilístico (SNC-AP, SNC, SNC-ESNL e IFRS), incluindo as regras a aplicar aos documentos específicos estabelecidos no âmbito das Autarquias Locais, Setor Empresarial Local e Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Resolução n.º 2/2021
Prestação de contas relativas ao ano de 2021 e gerências partidas de 2022.
Instrução n.º 1/2021 — 2.ª Secção/SRA/SRM
Prestação de contas dos serviços com funções de caixa do tesouro.
Declaração de Retificação nº 467/2021
Retificação da Instrução nº 1/2021 - 2ª Secção/SRA/SRM - Prestação de contas dos serviços com funções de caixa do tesouro.
Resolução n.º 2/2020
Prestação de contas relativas ao ano de 2020 e gerências partidas de 2021.
Instrução n.º 2/2019-PG, relativa à prestação de contas pelos Gestores dos Fundos Europeus
O modelo de governação dos fundos europeus que vigora para o período de programação 2014-2020, com execução até 2023, introduziu algumas alterações face ao modelo anterior, designadamente, nos circuitos dos fluxos financeiros, de acordo com os quais a gestão e o pagamento das verbas deixou, em princípio, de ser feito pela mesma entidade. Assim, existem hoje entidades de gestão, que apenas emitem ordens de pagamento, e entidades pagadoras, que procedem ao pagamento propriamente dito. As entidades pagadoras estão sujeitas a prestação de contas nos termos da Instrução n.º 1/2019 — PG.
As entidades que apenas emitem ordens de pagamento estão sujeitas à Instrução n.º 2/2019-PG.
Despacho n.° 1/2019 - 2' Secção do Tribunal de Contas - Área IX
Prestação eletrónica de contas ao Tribunal de Contas, relativas ao exercício de 2020, pelas empresas
locais, municípios, freguesias, áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais, associações de
municípios e associações de freguesias, serviços municipalizados ou intermunicipalizados, entidades
concessionárias ou gestoras de serviços públicos de entidades autárquicas, bem como, no que
respeita às contas consolidadas, pelas entidades consolidantes dos grupos públicos locais.
Notas técnicas para o preenchimento dos mapas relativos aos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Instruções n.º 1/2010-2S)
Notas técnicas para o preenchimento dos mapas relativos aos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Despacho n.° 1/2020 - 2' Secção do Tribunal de Contas - Área IX
Prestação eletrónica de contas ao Tribunal de Contas, relativas ao exercício de 2019, pelas empresas
locais, municípios, freguesias, áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais, associações de
municípios e associações de freguesias, serviços municipalizados ou intermunicipalizados,
entidades concessionárias ou gestoras de serviços públicos de entidades autárquicas, bem como,
no que respeita às contas consolidadas, pelas entidades consolidantes dos grupos públicos locais.
Resolução n.º 3/2019
Prestação de contas ao Tribunal relativas ao ano de 2019 e gerências partidas de 2020.
Despacho n.° 1/2019 - 2' Secção do Tribunal de Contas - Área IX
Prestação eletrónica de contas ao Tribunal de Contas, relativas ao exercício de 2018, pelas empresas
locais, municípios, freguesias, áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais, associações de
municípios e associações de freguesias, serviços municipalizados ou intermunicipalizados, entidades
concessionárias ou gestoras de serviços públicos de entidades autárquicas, bem como, no que
respeita às contas consolidadas, pelas entidades consolidantes dos grupos públicos locais.
Instrução nº 1/2019
O Plenário Geral do Tribunal de Contas (TC) aprovou uma Instrução única de Prestação de Contas, no contexto dos novos sistemas contabilísticos, e reformulou a plataforma eletrónica que promove a desmaterialização dos processos de prestação de contas ao Tribunal.
Esta Instrução única é destinada a todas as entidades que prestam contas ao Tribunal e que aplicam um dos seguintes sistemas contabilísticos:
1. Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);
2. Sistema de Normalização Contabilística (SNC);
3. Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor não Lucrativo (SNC- ESNL);
4. Normas Internacionais de Contabilidade (IAS/IFRS).
A prestação de contas passa a ser feita obrigatoriamente por via eletrónica para todas as entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal, tendo sido reformulada para o efeito a plataforma eletrónica de prestação de contas.
Mantém-se em vigor a anterior Plataforma para as entidades que continuem a utilizar os sistemas contabilísticos para a qual foi desenhada e enquanto não se operar a transição para o SNC-AP.
Resolução n.º 7/2018
Prestação de contas ao Tribunal relativas ao ano de 2018 e gerências partidas de 2019.
Despacho n.° 1/2018 - 2' Secção do Tribunal de Contas - Área IX
1. Prestação eletrónica de contas ao Tribunal de Contas, relativas ao exercício de 2017, pelas das empresas locais. 2. Prestação eletrónica de contas individuais ao Tribunal de Contas, relativas ao exercício de 2017, pelos municípios, freguesias, podendo estas ser prestadas de forma simplificada, nos casos previstos na Resolução n° 1/2018, publicada no Diário da República, 2ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2018, áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais, associações de municípios e associações de freguesias. 3. Prestação eletrónica de contas consolidadas dos grupos públicos locais relativas ao exercício de 2017, nos termos previstos nos artigos 75° e 80° da Lei n° 73/2013, de 3 de setembro, e no artigo 51°, alínea d) e artigo 52°, n.°4, da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC).
Resolução n.º 1/2018
Prestação de contas ao Tribunal relativas ao ano de 2017 e gerências partidas de 2018.
Acórdão n.º 1/2016-26.JAN-1.S/PL
Acórdão n.º 1/2016-26.JAN-1.S/PL que recusou o visto ao contrato de seguro de doença celebrado pela ANACOM com uma companhia de seguros, com cobertura de riscos de saúde e despesas incorridas por trabalhadores e seus familiares das administrações publicas direta, indireta e autónoma, incluindo das entidades reguladoras, do Estado, das Regiões Autónomas, das Autarquias Locais, e das demais pessoas coletivas territoriais, das empresas públicas e das empresas locais, das sociedades comerciais, das sociedades civis, associações e das fundações públicas de direito publico e de direito privado sujeitas à jurisdição do Tribunal, à fiscalização prévia e à prestação de contas ao Tribunal de Contas e à sua fiscalização sucessiva.
Resolução n.º 44/2015 (2/14 - 2.ª secção)
Prestação de Contas ao Tribunal relativas ao ano de 2015 e gerências partidas de 2016.
Modelo de Declaração de Responsabilidade
Modelo de Declaração de Responsabilidade aprovado pela Resolução nº 44/2015- 2ª Secção.
Instruções nº 2/2013 - 2ª Secção
Prestação de contas das entidades do setor empresarial do Estado.
Instruções nº 1/2013 - 2ª Secção
Organização e documentação das contas das empresas locais
Resolução n.º 37/2014 (2/14 - 2.ª secção)
Prestação de Contas ao Tribunal relativas ao ano de 2014 e gerências partidas de 2015.
Resolução n.º 50/2012-2.ªS
Resolução n.º 50/12 -2.ªS — Remessa de contas ao Tribunal, relativas ao ano de 2012.
Resolução n.º 3/2013 - 2.ª Secção - remessa das contas ao Tribunal, relativas ao ano de 2013, das freguesias objeto de reorganização administrativa territorial autárquica
Remessa das Contas ao Tribunal, relativas ao ano de 2013, das Freguesias objeto de reorganização administrativa territorial autárquica.
Resolução n.º 7/2013 - 2.ª Secção - prestação de contas ao Tribunal relativas ao ano de 2013 e gerências partidas de 2014
Prestação de contas ao Tribunal relativas ao ano de 2013 e gerências partidas de 2014
Resolução n.º 50/2012-2.ªS
Resolução n.º 50/12 -2.ªS — Remessa de contas ao Tribunal, relativas ao ano de 2012.
Aviso n.º 1287/2012 - Prestação de contas ao Tribunal de Contas por via eletrónica
Para os devidos efeitos, informa-se que, nos termos da Resolução n.º 27/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 (pág. 50318), de 14 de dezembro de 2009, o Tribunal deliberou o seguinte:
1 - A prestação de contas do ano económico de 2011 e seguintes das entidades não dispensadas e que se encontrem abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública para o setor da Educação (POC Educação), pelo Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS) e pelo Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social (POCISSSS) deve ser efetuada com a utilização da aplicação informática disponibilizada em www.tcontas.pt;
2 - A apresentação de contas com a utilização da referida aplicação informática dispensa o seu envio em suporte papel ou digital;
3 - Em casos devidamente justificados, poderá o Tribunal dispensar a prestação de contas por via eletrónica, aceitando a sua apresentação em suporte papel ou digital.
13 de janeiro de 2012. - O Diretor-Geral, José F. F. Tavares.
Resolução n.º 23/2011-2.ªS
Resolução n.º 23/11 -2.ªS — Remessa de contas ao Tribunal, relativas ao ano de 2011.
Instrução n.o 1/2010 — 2.a Secção
Instruções para a organização
e documentação das contas dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Resolução n.º 5/2010-2.ªS
Resolução n.º 5/2010 - 2.ªS — Remessa de contas ao Tribunal, relativas ao ano de 2010.
Resolução n.º 3/2009-2.ªS
Resolução n.º 3/09 -2.ªS — Remessa de contas ao Tribunal, relativas ao ano de 2009
Instruções n.o 1/2004 — 2.a Secção
Instruções para a organização
e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial
de Contabilidade Pública (POCP) (aprovado pelo Decreto-Lei n.o
232/97, de 3 de Setembro) e planos sectoriais (POC-Educação, aprovado
pela Portaria n.o 794/2000, de 20 de Setembro, POCMS, aprovado
pela Portaria n.o 898/2000, de 28 de Setembro, e POCISSSS, aprovado
pelo Decreto-Lei n.o 12/2002, de 25 de Janeiro):
D.R n.º 38, 14/02/2004.
Resolução n.o 4/2001 — 2.a Secção.—Instruções n.o 1/2001—
2.a Secção
Iinstruções para a organização e documentação das contas
das autarquias locais e entidades equiparadas abrangidas pelo Plano Oficial
de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).—O Tribunal de Contas,
em sessão de 12 de Julho de 2001, nos termos do disposto na
alínea b) do artigo 6.o e da alínea e) do n.o 1 do artigo 78.o da Lei
n.o 98/97, de 26 de Agosto, deliberou que as contas das autarquias
locais e entidades equiparadas sujeitas ao POCAL deverão ser organizadas
e documentadas de acordo com as presentes instruções:
D.R n.º 191, de 18/08/2001.
Resolução de dispensa de remessa de contas ao Tribunal de Contas
Resolução n.º 49/2007 – D.R – 2ªs, n.º 251, 31 de Dezembro de 2007 – Gerências de 2007.
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas leis n.º 48/2006, de 29 de Agosto e n.º 35/2007, de 13 de Agosto.
Decreto-Lei n.o
232/97, de 3 de Setembro
Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública.
Portaria n.o 794/2000, de 20 de Setembro
Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).
Portaria n.o 898/2000, de 28 de Setembro
Aprova o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS).
Decreto-Lei n.o 12/2002, de 25 de Janeiro
Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social.
Decreto-Lei n.o 54-A/99, de 22 de Fevereiro
Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balança, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.
Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto
Quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril
Alteração à Lei n.º 139/99, de 28 de Agosto, relativa ao Regime Jurídico
dos Emolumentos do Tribunal de Contas
Lei n.º 139/99, de 28 de Agosto
Primeira alteração ao regime jurídico dos emolumentos do Tribunal
de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio.
Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio
Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas.